Para que a venda ou compra do seu imóvel seja realizada com sucesso, é essencial que a documentação esteja em ordem. Confira abaixo os documentos importantes para que a venda e compra ocorra de maneira simples e segura.
Documentos de regularidade do imóvel:
Certidão atualizada da matrícula do imóvel
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários
Atestado de Quitação de Débitos Condominiais
Documentos de regularidade do proprietário:
Certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, pedido de falência e concordatada da Justiça Federal e Justiça do Trabalho
Certidões dos cartórios de protesto.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado ou Certidão de Não Inscrição
Documentos de regularidade do imóvel
Certidão atualizada da matrícula do imóvel. Esse documento é a "certidão de nascimento" do imóvel. Nele é contada toda a história do imóvel, de quem foi, se está quitado ou possui alguma pendência financeira que impossibilite a venda. Por isso é importante que esteja atualizado, ou seja, emitido em menos de 30 dias.
Muitos cartórios oferecem esse serviço de forma on-line, basta saber o número da matrícula do imóvel. Para saber se o seu imóvel está registrado em um cartório que oferece esse serviço online acesse o site www.registradores.org.br
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários. Essa certidão serve para, como o próprio nome diz, certificar ou garantir ao comprador do imóvel que o mesmo não possui dívidas relacionadas aos tributos imobiliários (IPTU e ITBI). Essa certidão pode ser obtida de forma on-line, caso o município onde o imóvel está localizado ofereça esse serviço. Basta, com o número do IPTU, entrar no site do município e verificar a disponibilidade do serviço on-line.
Atestado de Quitação de Débitos Condominiais. Este documento certifica que não há débitos de Condomínio e deve ser emitido pelo síndico.
Documentos de regularidade do proprietário
As certidões do proprietário e vendedor do imóvel (se casado(a) inclui-se o cônjuge) servem para garantir que a venda do imóvel não esteja sendo realizada para fraudar credores, pois se assim for, a venda poderá ser anulada. Todas as certidões devem ter sido expedidas há no máximo 30 dias.
Certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, pedido de falência e concordatada da Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Essas certidões podem também ser emitidas de forma on-line na comarca onde está localizado o imóvel e na comarca o proprietário resida (caso não seja a mesma do imóvel).
Certidões dos cartórios de protesto. Essas certidões podem também ser emitidas de forma on-line na comarca onde está localizado o imóvel e na comarca onde proprietário resida (caso não seja a mesma do imóvel)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, em nome do proprietário, dentro do prazo de validade.
Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado ou Certidão de Não Inscrição do município onde se localiza o imóvel.